O trabalho em áreas frias faz parte da rotina de diversos setores, como indústrias alimentícias, frigoríficos, centros de distribuição, armazéns e empresas do ramo farmacêutico. Nessas operações, a manutenção da temperatura controlada é crucial para preservar a qualidade dos produtos e atender aos requisitos sanitários e de mercado. 

No entanto, além da preocupação com a integridade das mercadorias, é preciso observar também a saúde e o bem-estar dos colaboradores que atuam diretamente nesses ambientes. Por isso, a legislação brasileira estabelece regras específicas quanto ao tempo de permanência em áreas frias, impondo limites que devem ser seguidos pelas empresas.

Neste artigo, vamos abordar as normas legais, os impactos do trabalho em baixas temperaturas, os efeitos diretos para os colaboradores e como soluções tecnológicas, como as oferecidas pela Siftmov podem ajudar na gestão eficiente dessas operações.

O que são áreas frias?

As áreas frias são ambientes controlados onde a temperatura é mantida em níveis reduzidos para preservar alimentos, medicamentos, bebidas, cosméticos e outros produtos sensíveis ao calor. Elas podem variar entre câmaras frias, túneis de congelamento, armazéns climatizados e setores de refrigeração em indústrias.

Esses locais são fundamentais para garantir que os produtos cheguem ao consumidor final com qualidade, evitando perdas, contaminações e de acordo com os prazos de validade.

Porém, trabalhar de forma prolongada em temperaturas baixas exige cuidados especiais, tanto em relação à proteção individual quanto ao tempo permitido de exposição.

A legislação sobre tempo de permanência em áreas frias

No Brasil, o principal documento que regula o tema é a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), voltada para o setor de abate e processamento de carnes e derivados, mas que serve de referência para outras áreas que lidam com baixas temperaturas.

Além dela, outras normas como a NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinam diretrizes sobre a exposição de trabalhadores ao frio.

De forma geral, a legislação estabelece:

Limite de tempo de permanência: o trabalhador não pode permanecer continuamente em ambientes com temperaturas muito baixas sem pausas para recuperação térmica.

Descansos obrigatórios: são previstos intervalos periódicos fora das áreas frias para que o corpo retome sua temperatura normal.

Uso de EPIs adequados: roupas térmicas, luvas, botas e outros equipamentos de proteção são exigidos para reduzir o impacto da exposição ao frio.

Controle e monitoramento: cabe à empresa garantir registros e mecanismos que assegurem o cumprimento da norma.

Essas medidas existem para proteger a saúde dos colaboradores e evitar riscos ocupacionais que possam comprometer sua segurança e produtividade.

Efeitos do frio para os colaboradores

A exposição contínua ao frio pode trazer diversos impactos para os trabalhadores que atuam em áreas frias. Entre os principais efeitos estão:

Desconforto térmico: sensação constante de frio, que prejudica a concentração e a execução das tarefas.

Problemas circulatórios: a vasoconstrição causada pelo frio pode gerar dormência, formigamento e até casos mais graves relacionados a má circulação.

Doenças ocupacionais: a longo prazo, a exposição inadequada pode contribuir para o desenvolvimento de doenças reumatológicas, respiratórias e musculoesqueléticas.

Fadiga e redução de desempenho: o frio exige maior esforço físico do organismo para manter a temperatura corporal, aumentando o cansaço e diminuindo a produtividade.

Acidentes de trabalho: ambientes frios podem gerar superfícies escorregadias e menor sensibilidade nas mãos, elevando o risco de incidentes.

Esses fatores reforçam a importância de cumprir a legislação de tempo de permanência em áreas frias, garantindo que os colaboradores possam atuar de forma segura e saudável.

A responsabilidade das empresas

As organizações que possuem áreas frias em suas operações devem ter um plano estruturado de prevenção e gestão de riscos. Isso inclui mapear os riscos ambientais relacionados ao frio, definir escalas de trabalho que respeitem os limites de exposição, fornecer EPIs adequados e exigir seu uso correto, capacitar os colaboradores sobre os riscos e boas práticas em áreas frias, além de monitorar continuamente a temperatura dos ambientes e os tempos de permanência.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, processos trabalhistas e danos à imagem da empresa. Além disso, a negligência coloca em risco a saúde e a motivação da equipe, comprometendo diretamente a produtividade e a qualidade operacional.

Soluções tecnológicas para gestão de áreas frias

Com o avanço da transformação digital na logística e na indústria, surgiram ferramentas que ajudam a tornar a gestão de áreas frias mais eficiente e segura.

Softwares de monitoramento, sensores IoT e sistemas integrados permitem acompanhar em tempo real a permanência dos colaboradores em cada ambiente, a temperatura exata das áreas frias em diferentes pontos, o histórico de acessos e movimentações para auditorias, além de gerar alertas automáticos em caso de risco ou ultrapassagem do limite de exposição.

Nesse contexto, soluções como as oferecidas pela Siftmov representam um diferencial competitivo. A empresa atua com tecnologia e inovação no gerenciamento de movimentações e ambientes logísticos, permitindo maior controle, rastreabilidade e segurança no uso das áreas frias.

Benefícios do cumprimento da legislação

Cumprir corretamente a legislação sobre o tempo de permanência em áreas frias traz vantagens para os colaboradores e para as empresas. Entre os principais benefícios, podemos destacar o aumento segurança ocupacional, reduzindo acidentes e doenças relacionadas ao frio, o aumento da produtividade, já que colaboradores bem cuidados trabalham com mais eficiência, a redução de custos trabalhistas, evitando multas e processos por descumprimento da lei, a valorização da imagem corporativa, demonstrando compromisso com a saúde e segurança da equipe, além da confiabilidade nas operações logísticas, mantendo a integridade da cadeia do frio sem comprometer os trabalhadores.

O futuro da gestão de áreas frias

A tendência é que as regulamentações se tornem cada vez mais rigorosas, especialmente com a crescente preocupação relacionada à saúde do trabalhador e a sustentabilidade das cadeias produtivas.

Empresas que investirem em tecnologias de controle, automação e gestão inteligente das áreas frias estarão mais preparadas para se adaptar a mudanças na legislação, garantindo conformidade e eficiência.

Além disso, a integração entre soluções digitais e políticas de segurança no trabalho deve ser um padrão de mercado, elevando o nível de competitividade e responsabilidade social das organizações.

Conclusão

A legislação de tempo de permanência em áreas frias é um elemento essencial para garantir a proteção da saúde dos colaboradores e a eficiência das operações empresariais. Cumprir essas normas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de gestão que traz benefícios em produtividade, redução de custos e valorização da imagem corporativa.

Nesse cenário, empresas como a Siftmov oferecem soluções que facilitam o controle e o monitoramento das áreas frias, ajudando gestores a manterem suas operações em conformidade com a lei e com os mais altos padrões de qualidade.

Proteger os colaboradores é proteger também o futuro da empresa. E quando falamos de áreas frias, essa proteção deve ser sempre prioridade.

 

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